quarta-feira, 26 de junho de 2013

BREVE INTRODUÇÃO HISTÓRICA SOBRE A MAIÊUTICA POLÍCIA

Inicialmente gostaria de salientar que para o início da nossa explanação faz-se necessário um nivelamento de conhecimento e de contexto histórico sobre a polícia, bem como das circunstâncias que revestem esta profissão peculiar, para depois abordarmos  a evolução de conhecimentos específicos e relacionados direta e indiretamente com esta.
A palavra "Polícia" surgiu na Grécia, provindo do termo grego "politéia" e do latim "politia", constituindo um conjunto de leis ou regras impostas ao cidadão, com a finalidade de assegurar a moral, a ordem e a segurança pública, (FILHO, 2006, p1).
A necessidade de se criar um organismo que pudesse de alguma forma manter a ordem, a tranquilidade e a segurança dos indivíduos, está ligada à antiguidade, quando o homem deixou o isolamento das cavernas e passou a se agrupar, formando as primeiras comunidades.
A concepção de Polícia como instituição do Estado, sob os aspectos que a conhecemos atualmente, alicerçada em uma estrutura organizacional com força estatal, advém de um longo processo de mudanças das estruturas de “segurança pública”, criadas ao longo dos tempos, pelos grupos sociais para a sua proteção.
No início dos tempos, por ocasião do aparecimento dos homens enquanto espécie, antes mesmo das civilizações, no berço dos primeiros grupos sociais, houve o policiamento familiar, com o seu sangue derramado para resolver a contenda tribal e as tradições de justiça.
Os membros do clã[1] policiavam uns aos outros, para que não ocorresse nenhuma conduta que violasse o clã rival, nem tampouco abalasse o “humor” do totem, que poderia a todos castigar.
Nestas comunidades, a aplicação da “lei” (normas morais) decorria do poder e da autoridade de sistemas de parentesco, da regras dos anciãos, ou do temor à divindade do totem[2]. Neste sistema de policiamento familiar, a família do indivíduo ofendido era esperada para assumir a responsabilidade pela aplicação da justiça, por capturar e castigar o autor da infração.
Observa-se que também havia algumas "instituições" teocráticas (templos religiosos, rituais mágicos), mas estas foram provavelmente utilizadas como um sistema de recursos (santuário de refúgio) e para fins não associados à manutenção da "ordem" no clã.
Com o passar dos tempos, advindo de um aumento significativo dos grupos, e com isso, os conflitos e guerras com grupos rivais e atritos dentro da própria comunidade, comprometendo a existência do Clã, se sentiu a necessidade de criar, dentro dos clãs, grupos aos quais cabia não só o dever de defender a comunidade de hostilidades externas, provocadas pelos clãs rivais, mas também de garantir a segurança interna, evitando que houvesse a discórdia e que crimes viessem a ocorrer. Surge, então, o que passa a ser denominada Polícia (FILHO, 2006, p.1).
Os povos antigos, vendo que as atividades de Polícia eram de extrema importância para a garantia do bem estar da sociedade, passaram a atribuí-la aos cidadãos letrados, que se destacavam perante a sociedade. Como exemplos, podem ser citadas personalidades da Grécia Antiga, tais como Platão (428 – 347 a. C) e Aristóteles (384 – 323 a. C), (BATISTA JÚNIOR, 2001).
Podemos notar que até este momento, nada se falou sobre conhecimento ou sabedoria específica  a ser facultada à atividade de polícia, denotando muito mais uma “escolha policial” do cidadão “honrado” do que propriamente um cidadão “letrado” na arte de fazer polícia.
Passarei a discorrer no nosso próximo encontro, sobre o que poderia se pesar como o início da sabedoria e/ou conhecimento sobre a atividade policial, observando a evolução desta instituição ao longo da existência humana.
Até breve! 


[1]      Um clã constitui-se num grupo de pessoas unidas por parentesco e linhagem e que é definido pela descendência de um ancestral comum. Mesmo se os reais padrões de consangüinidade forem desconhecidos, não obstante os membros do clã reconhecem um membro fundador ou ancestral maior.
[2]      Como o parentesco baseado em laços pode ser de natureza meramente simbólica, alguns clãs compartilham um ancestral comum "estipulado", o qual é um símbolo da unidade do clã. Quando este ancestral não é humano, é referenciado como um totem animal. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Cl%C3%A3>. Acesso em: 10 fev. 2010.

domingo, 3 de março de 2013

CONHECIMENTO E SABERES NECESSÁRIOS AO POLICIAL MILITAR NA ÁERA DO TIRO POLICIAL - INTRODUÇÃO

                      Sabedoria e Conhecimento são sinônimos? Sabedoria de Tiro Policial e Conhecimento de Tiro Policial são sinônimos? Tudo aquilo que se aprende em termos de disciplinas em quaisquer cursos de formação ou especialização policial é revestido destes dois conceitos.
                      Existe sutil diferença entre conhecimento e sabedoria, ao passo que também se consiste em enorme diferença. Sutil talvez no que a grande maioria das pessoas acredita que o detentor de sabedoria é também o detentor de conhecimento ou vice-versa. 
                      Grande equívoco se não fossemos pensar na diferença entre um quadrado e um cubo. O quadrado, planamente e obviamente, é o conhecimento. Vêmo-nos somente em dois planos: largura e profundidade. Já o cubo, a sabedoria, pois o vêmos em três dimensões: largura, profundidade e altura.
                       Neste sentido, a aplicação do conhecimento do quadrado poderia ser infinita sob a ótica do cubo. Neste sentido também, a aplicação da doutrina policial, sob o aspecto do Tiro Policial, poderia ser compreendida como conhecimento necessário para se chegar à sabedoria da sua aplicabilidade no cotidiano do aplicador da lei.
                      O conhecimento na sua essência, sempre provém de alguma fonte externa, pois aqui o autodidatismo [1] não se aplica. Absorvemos o conhecimento tal como uma esponja absorve a água. Por conseguinte a sabedoria provém de nossa fonte interior do ser, pois advém da síntese de nossas vivências e reflexões já amadurecidas, neste universo, a prática policial.
                      Nesta percepção então, passaremos a abordar nos próximos capítulos, nossa interpretação dos
saberes necessários ao policial militar do futuro, analisando instâncias práticas que não possuem nenhum programa educativo, escolar ou universitário.
                     Abordaremos de acordo com a vivência policial da rotina diária das atividades e práticas policiais, nuâncias do Tiro Policial por vezes ignoradas, subestimadas ou fragmentadas nos processos ensino-aprendizado e formação continuada individual, processos esses que devem ser colocados no centro das preocupações sobre a formação continuada dos policiais militares como profissionais aplicadores da lei e futuro de nossas instituições.
                    


[1] Autodidata é a pessoa que tem a capacidade de aprender algo sem ter um professor ou mestre lhe ensinando ou ministrando aulas. O próprio indivíduo, com seu esforço particular, intui, busca e pesquisa o material necessário para sua aprendizagem.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 - AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO PARA POLICIAIS

PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado- Maior do Exército, resolve:



Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:

I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III - destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.



PUBLICADO NO BOLETIM DO EXÉRCITO NR 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012